Direito de Família na Mídia
Estabilidade provisória se estende para guardião do filho de mãe falecida
30/06/2014 Fonte: MigalhasLC 146/14, publicada em edição extra do DOU, trouxe nova regra sobre a estabilidade provisória da gestante no caso do seu falecimento.
A LC 146/14, publicada em edição extra do DOU, trouxe nova regra sobre a estabilidade provisória da gestante no caso do seu falecimento: agora, a estabilidade provisória da gestante, nos casos em que ocorrer o falecimento da genitora, será assegurada a quem detiver a guarda do seu filho.
Desta forma, durante o período da estabilidade (até cinco meses após o parto) fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado que detenha a guarda da criança. Leia mais.